COMUNICADO

COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura –SEMMAG de Monte Alegre/PA, comunica que de acordo com a Instrução Normativas IN 35/2005-MMA, permanece protegida pelo período do defeso a seguinte espécie de peixe: TAMBAQUI
ATENÇÃO: FICA PROIBIDA A PESCA, O TRASNPORTE, A ARMAZENAGEM, O BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO.
Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal no 6.514, de 22 de julho de 2008.
QUEM FOR FLAGRADO PESCANDO, TRANSPORTANDO, COMERCIALIZANDO OU BENEFICIANDO TAL ESPÉCIE, SOFRERÁ AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI, TAIS COMO MULTAS E APREENSÃO DO PESCADO.

Monte Alegre/PA, 01 de outubro de 2019.

Pedro Álvaro Mendes Barbosa
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Decreto nº 054/2018