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Declara estado de calamidade pública no Município de Monte Alegre para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID 19 (COBRADE 15110 Doenças Infecciosas Virais).

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DECRETO Nº 175/2020
Declara estado de calamidade pública no Município de Monte Alegre para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID 19 (COBRADE 15110 Doenças Infecciosas Virais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, Estado do Pará, o Senhor JARDEL VASCONCELOS CARMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19;
CONSIDERANDO a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, – OMS em 11 de março de 2020 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 687, de 15/04/2020, do Governador do Estado do Pará, declarando estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do COVID-19, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 02, de 20/03/2020;
CONSIDERANDO as medidas administrativas acautelatórias e de enfrentamento a propagação da pandemia do coronavírus dispostas respectivamente no Decreto Municipal nº 131, de 18/03/2020 e no Decreto Municipal nº 145, de 24/03/2020 e;
CONSIDERANDO a confirmação de um caso de infecção por coronavírus e o número de casos suspeitos no município de Monte Alegre e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública e;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia decorrente da COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, conforme análise da Secretaria de Administração e Finanças.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de direito no Município de Monte Alegre, em virtude do desastre classificado e codificado como Doenças Infecciosas Virais – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016/SEDEC, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem adotar medidas para o enfrentamento à pandemia do COVID19, observando a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, os Decretos Estaduais nº 609, de 16/03/2020 e 619, de 23/03/2020;
Art. 3º Ficam mantidas as medidas administrativas acautelatórias e de enfrentamento a propagação da pandemia do coronavírus dispostas respectivamente no Decreto Municipal nº 131, de 18 /03/2020 e no Decreto Municipal nº 145, de 24/03/2020;
Art. 4º O Poder Executivo solicitará ao Ministério do desenvolvimento Regional o reconhecimento federal do estado de calamidade pública (Portaria MDR nº 743, de 26/03/2020), bem assim por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, para os fins do disposto no caput do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre (PA), em 17 de abril de 2020.
JARDEL VASCONCELOS CARMO
Prefeito Municipal de Monte Alegre

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