PREFEITO MUNICIPAL | VICE PREFEITO | |
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MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS |
LEONARDO ALBARADO CORDEIRO |
SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF |
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Secretário: Renan Henrique de Arruda Sales Decreto: 347/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Praça Tiradentes, nº 100 CEP: 68.220-000 Telefone: E-mail: semaf@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SEMEC |
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Decreto: 006/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua 15 de Março, nº 125 – CEP: 68.220-000 Bairro: Serra Oriental Telefone: E-mail: semed@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA |
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Secretária: Lucia Maria dos Santos Braga Decreto: 508/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Passagem Tenente Pedro Nunes, s/n Bairro: Cidade Baixa Telefone: E-mail: sesma@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL – SETRINS |
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![]() ![]() Decreto: 135/2022 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Sete de Setembro, nº – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: setrins@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMMA |
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Secretário: Madson Francisco da Cruz Pereira Decreto: 003/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: semmap@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPA | |
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Secretário: João Tome Filho Decreto: 064/2022 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Avenida Nilo Peçanha, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Serra Ocidental Telefone: E-mail: semappa@montealegre.pa.gov.br |
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Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS – SEMOB |
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Secretário: Pedro Álvaro Mendes Barbosa Decreto: 502/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: semob@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS |
RESPONSÁVEL: MARA DALILA ALVES DE SOUZA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: prefeitura@montealegre.pa.gov.br
Procuradores Jurídicos do Município de Monte Alegre – PA AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL RAIMUNDO SALIM DE LIMA SADALA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: juridico@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: transparencia@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: e-sic@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: ouvidoria@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEIS: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS EDILSON SANCHES MACEDO Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: ti@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: LEOMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: defesacivil@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: JOEL RIBEIRO DE LIMA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: tributos@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: ANTONIO MANOEL LEAL FILHO Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: rh@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: PEDRO VANER DOS SANTOS JARDINA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: tesouro@montealegre.pa.gov.br
AGENTE DE CONTROLE INTERNO: HELEN CHRÍSTINA PELEJA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO: CINARA MELÉM ROSINSK AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO: ACINELMA FERREIRA DA SILVA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: controle@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: contabil@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: JORGE ANTÔNIO LINS BRASIL Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: convenio@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEIS: JAIRO CASTRO DA SILVA ALEX GEAN BRANDAO DE FREITAS Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: licitacoes@montealegre.pa.gov.br
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN RESPONSÁVEL: JOSE IVAN PANTOJA ALVES Endereço: TV. Manoel Joaquim Corrêa, s/n, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: demutran@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEIS: ROBERTO LUCIO MAIA MEDEIROS (ENGENHEIRO CIVIL) LAYRE PORTO DE OLIVEIRA (ARQUITETURA E URBANISMO) WIANNA BANDEIRA FRIAES (ENGENHEIRA CIVIL) Endereço: AV. Desembargador Inácio Guilhon, 629, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: dpo@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: RAIMUNDA SILVANIA FARIAS COELHO Endereço: Rua Primeiro de Maio, 100, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: dae@montealegre.pa.gov.br
RESPONSÁVEL: GENIVAL RIBEIRO CARDOSO Endereço: AV. Desembargador Inácio Guilhon, 629, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: ascom@montealegre.pa.gov.br |
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