PREFEITO MUNICIPAL | VICE PREFEITO | |
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MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS |
LEONARDO ALBARADO CORDEIRO |
SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF |
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Secretário: Renan Henrique de Arruda Sales Decreto: 347/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à qui) 08:00 hs às 13:00 hs (sexta-feira) Endereço: Praça Tiradentes, nº 100 CEP: 68.220-000 Telefone: E-mail: semaf@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SEMEC |
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Decreto: 006/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua 15 de Março, nº 125 – CEP: 68.220-000 Bairro: Serra Oriental Telefone: E-mail: semed@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA |
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Secretária: Lucia Maria dos Santos Braga Decreto: 508/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Passagem Tenente Pedro Nunes, s/n Bairro: Cidade Baixa Telefone: E-mail: sesma@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL – SETRINS |
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Decreto: 001/2023 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Sete de Setembro, nº – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: setrins@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA |
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Secretário: Madson Francisco da Cruz Pereira Decreto: 003/2021 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: semmap@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPPA |
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Secretário: Jean Carlos Silva Vasconcelos Decreto: 198/2022 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Avenida Nilo Peçanha, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Serra Ocidental Telefone: E-mail: semappa@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS – SEMOB |
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Secretário: Wellington Rodrigues Macedo Decreto: 089/2023 Horário de Atendimento: 08:00 hs às 12:00 hs e 14:00 hs às 18:00 hs (seg à sex) Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n – CEP: 68.220-000 Bairro: Cidade Alta Telefone: E-mail: semob@montealegre.pa.gov.br |
Competências
SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único – Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; |
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS | ||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL: MARA DALILA ALVES DE SOUZA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: prefeitura@montealegre.pa.gov.br |
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PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR Procuradores Jurídicos do Município de Monte Alegre – PA AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL RAIMUNDO SALIM DE LIMA SADALA RUBENS LOURENÇO CARDOSO VIEIRA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: juridico@montealegre.pa.gov.br |
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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA RESPONSÁVEL: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 |
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e-SIC e SIC FÍSICO RESPONSÁVEL: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: e-sic@montealegre.pa.gov.br |
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OUVIDORIA RESPONSÁVEL: Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: ouvidoria@montealegre.pa.gov.br |
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI RESPONSÁVEIS: ALEXSANDRE GAZEL DOS REIS EDILSON SANCHES MACEDO Endereço: Praça Tiradentes, N°100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: ti@montealegre.pa.gov.br
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DEFESA CIVIL MUNICIPAL RESPONSÁVEL: LEOMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Presidente Jhon Kennedy, s/n, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 |
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TRIBUTOS RESPONSÁVEL: JOEL RIBEIRO DE LIMA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: tributos@montealegre.pa.gov.br |
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RECURSOS HUMANOS – RH RESPONSÁVEL: ANTONIO MANOEL LEAL FILHO Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: rh@montealegre.pa.gov.br |
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TESOURARIA RESPONSÁVEL: PEDRO VANER DOS SANTOS JARDINA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: tesouro@montealegre.pa.gov.br |
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CONTROLE INTERNO AGENTE DE CONTROLE INTERNO: HELEN CHRÍSTINA PELEJA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO: CINARA MELÉM ROSINSK AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO: ACINELMA FERREIRA DA SILVA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: controle@montealegre.pa.gov.br |
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CONTABILIDADE RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: contabil@montealegre.pa.gov.br |
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CONVÊNIO RESPONSÁVEL: JORGE ANTÔNIO LINS BRASIL Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: convenio@montealegre.pa.gov.br |
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LICITAÇÕES E COMPRAS RESPONSÁVEIS: JAIRO CASTRO DA SILVA ALEX GEAN BRANDAO DE FREITAS Endereço: Praça Tiradentes, 100, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 Fone: e-mail: licitacoes@montealegre.pa.gov.br |
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN RESPONSÁVEL: JOSE GILMAR DA SILVA MARTINS Endereço: TV. Manoel Joaquim Corrêa, s/n, Bairro Cidade Baixa CEP: 68.220-000 e-mail: demutran@montealegre.pa.gov.br |
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DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS – DPO RESPONSÁVEIS: ROBERTO LUCIO MAIA MEDEIROS (ENGENHEIRO CIVIL) LAYRE PORTO DE OLIVEIRA (ARQUITETURA E URBANISMO) WIANNA BANDEIRA FRIAES (ENGENHEIRA CIVIL) Endereço: AV. Desembargador Inácio Guilhon, 629, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: dpo@montealegre.pa.gov.br |
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DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE RESPONSÁVEL: RAIMUNDA SILVANIA FARIAS COELHO Endereço: Rua Primeiro de Maio, 100, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: dae@montealegre.pa.gov.br |
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM RESPONSÁVEL: GENIVAL RIBEIRO CARDOSO Endereço: AV. Desembargador Inácio Guilhon, 629, Bairro Cidade Alta CEP: 68.220-000 e-mail: ascom@montealegre.pa.gov.br |