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PROCESSOS LICITATÓRIOS
É o meio pelo qual o poder público realiza as compras de bens e serviços comuns, necessários à consecução de suas atividades, primando-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da transparência, da ampliação da disputa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
TOMADA DE PREÇOS – é a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
CONVITE – é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PREGÃO – é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita por meio de propostas de preços escritas e formulação de lances. Existem duas formas de se realizar o PREGÃO:
I – PREGÃO PRESENCIAL – realiza-se a sessão pública com a presença dos licitantes devidamente credenciados, a fim de ofertarem lances verbais;
II – PREGÃO ELETRÔNICO – realiza-se a sessão pública através de recursos de tecnologia da informação (Internet), quando os lances são registrados on-line.
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REGISTRO DE PREÇOS – é um sistema de compras opcional ao poder público, previsto nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, visando maior agilidade em determinadas compras e contratações de bens e serviços comuns tendo em vista que o registro de preços funciona como um banco de dados de preços atualizados, cujos objetos e serviços serão adquiridos somente quando necessários à administração.
CADASTRO DE FORNECEDORES – O cadastramento de fornecedores é um sistema aberto do poder público a todos os que desejarem nele se inscrever, com a finalidade de facilitar a participação das empresas nas licitações, sendo aquelas classificadas por categorias, tendo em vista sua especialização, mediante o CRC – Certificado de Registro Cadastral, que será emitido após apresentação e análise das documentações relativas a: (Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal)