terça-feira, abril 23, 2024
GABINETE

Medidas restritivas são prorrogadas até o dia 15 de Junho em Monte Alegre

MEDIDAS RESTRITIVAS SÃO PRORROGADAS ATÉ O DIA 15 DE JUNHO EM MONTE ALEGRE
O prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, prorrogou as medidas restritivas no município para até o dia 15 de junho, considerando que a incidência dos casos da Covid-19 crescem de forma preocupante, inclusive com a ocorrência de três óbitos.
No decreto número 220/2020 o prefeito altera outros dois decretos e estende o isolamento social no município até o dia 15 de junho, assim como, estabelece o horário de funcionamento dos setores, departamentos e secretarias do serviço público municipal das 08h às 14h, com exceção da Secretaria de Saúde, valendo a partir desta segunda-feira, 1º de junho.
Com a prorrogação das medidas restritivas, as aulas da rede municipal de ensino ficam suspensas no período compreendido entre o dia 1º a 15 de junho, recomendando que o mesmo procedimento seja adotado pela rede privada de ensino.
Os supermercados, panificadoras, mercearias, minimercados, mine-box, mercadinhos, tabernas, açougues e dos estabelecimentos que comercializam mercadorias em geral, com acentuada predominância de produtos alimentícios funcionam no horário das 7h às 12h e das 15h às 19h.
Os setores comerciais considerados como não essenciais, tipo comércio varejista, funcionam das 08h às 14h.
O horário de funcionamento das farmácias e drogarias permanece das 8h às 22h. As feiras-livres também continuam com o mesmo horário, ou seja, das 6h às 12h, sendo proibida a venda no local de alimentos através de mesas ou outros apetrechos que favoreçam a aglomeração de pessoas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, podem funcionar por “delivery”, desde que, haja intensificação dos cuidados com a higiene dos produtos e dos manipuladores, sendo vedado a venda de comida ou bebidas em seus interiores ou adjacências
Continuam suspensas as atividades em Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, danceterias, salões de dança; Casas de festas e eventos; Feiras de exposição, congressos e seminários; Clubes de lazer e de serviços; Academia, centro de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físicos; Parques de diversão e parques temáticos; Bares, restaurantes e lanchonetes. Jogos de futebol, vôlei, ou quaisquer atividades físicas, desportivas ou dançantes, que possam gerar aglomeração de pessoas.
A realização de cultos e eventos religiosos presenciais de quaisquer naturezas permanecem suspensas até o dia 15.
Continua proibido a entrada e saída de pessoas, tanto por via terrestre como fluvial de outros municípios, ressalvados os casos de ordem médica devidamente comprovados. É obrigatório, até o dia 15 de junho, o uso de máscara de proteção nas vias públicas do município de Monte Alegre, ressalvados os casos de contra indicação médica devidamente comprovados.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Local de Saúde, estão autorizados a aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das determinações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, tais como: Advertência; Multa diária de até R$ 1.000,00 (mil reais) e embargo ou interdição do estabelecimento.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM
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