sexta-feira, abril 26, 2024
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NOVA LEI MUNICIPAL VAI FAZER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE

Áreas de posses serão documentadas
NOVA LEI MUNICIPAL VAI FAZER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DOS IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE
Na sexta-feira, 27, a Câmara Municipal de Monte Alegre aprovou em segunda votação um Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo, para que a Prefeitura possa criar um departamento exclusivamente para a questão da regularização fundiária urbana dos imóveis no município de Monte Alegre, que beneficiará milhares de famílias que residem em áreas ocupadas.
O Projeto de Lei número 053/2019 deve ser sancionado pelo prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, ainda hoje, e o departamento será criado no início do ano de 2020, ficará ligado diretamente ao gabinete do prefeito. Esse departamento estará realizando um mapeamento de todas as áreas ocupadas e terrenos sem edificação, para iniciar o processo de regularização, que vai beneficiar diretamente as famílias que estão em terrenos ocupados residindo interruptamente há pelo menos cinco anos, assim como regularizar as áreas urbanas sem edificações para prevenir novas invasões.
Para regularização fundiária dos assentamentos urbanos, se levará em conta a legitimação de posse, a demarcação urbanística de interesse social e a demarcação urbanística de interesse público. Ou seja, o Departamento irá conferir título de reconhecimento de posse de imóveis, objeto de demarcação urbanística com a identificação do ocupante, do tempo e natureza da posse. Seguirá com demarcação do imóvel (domínio público ou privado) definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, sem ônus aos ocupantes.
Os terrenos 10×30, ou seja, até 300m² será concedida a documentação de forma gratuita tanto para pessoas físicas como jurídicas, que detém a posse a mais de 5 anos ininterruptos. O título é gratuito na matrícula da Prefeitura de Monte Alegre e será entregue já registrado em cartório.
Para quem tem área maior que 10×30 terá que pagar pela regularização do título de propriedades, com valor calculado pela UFM (Unidade Fiscal do Município) que varia conforme o tamanho do terreno.
Para o imóvel de até 500m² será cobrado 50 UFM; Para imóvel de 501 até 1.000m², será cobrado 0,11 UFM por metro quadrado; Para imóvel de 1.001 até 5.000m², será cobrado 0,15 UFM por metro quadrado; Para imóvel de 5.001 até 10.000m², será cobrado 0,17 UFM por metro quadrado; Para imóvel acima de 10.000m², será cobrado 0,20 UFM por metro quadrado, e deverá ser precedida de autorização legislativa.
O pagamento dos valores referentes às taxas estipuladas poderá ser feita em até 12 vezes, em parcelas iguais e consecutivas. Se houver atraso no pagamento de três parcelas consecutivas, o título será cancelado sem direito a restituição dos valores já pagos. Nesse caso, o proprietário do imóvel perde o título e o dinheiro das parcelas que pagou, mas não perde a área da posse, devendo entrar com novo pedido de regularização e pagar as devidas taxas.
Para os imóveis acima de 10 mil metros quadrados, será necessária apresentação de plantas com localização, projeto de urbanização, industrialização, edificação ou outra forma de exploração de interesse social, além de estudo de impacto ambiental.
De acordo com o secretário municipal de administração e finanças, Dr. Salim Sadala, essa Lei vem resolver uma situação social bastante grave na cidade de Monte Alegre, porque as pessoas constroem, mas não tem a segurança jurídica daquele imóvel. Com esse trabalho de regularização fundiária urbana, as famílias terão a segurança jurídica, e cita como exemplo, se quiserem fazer um financiamento para reformar, ampliar ou construir, essas famílias terão essa garantia real, que é a segurança para quem vai fazer o empréstimo.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

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