quinta-feira, abril 25, 2024
GABINETE

PREFEITO DE MONTE ALEGRE PRORROGA PERÍODO DE ISOLAMENTO ATÉ 30 DE ABRIL

O Prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, publicou um novo decreto alterando o anterior publicado dia 8 passado, estendendo o prazo para 30 de abril e altera o horário de funcionamento do comércio nos seguimentos de gêneros alimentícios, como medidas de enfrentamento no âmbito do município de Monte Alegre à pandemia provocada pelo coronavírus.
No decreto nº 173/2020, assinado na quarta-feira, 15, define um novo horário de funcionamento de supermercados, mercearias, minimercados, mini box, mercadinhos, tabernas, açougues e dos estabelecimentos que comercializam mercadorias em geral, com acentuada predominância de produtos alimentícios. O novo horário passa ser de 7h às 13h e das 15h às 19h até o dia 30 de abril.
Ficam prorrogados até o dia 30 de abril, os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº165/2020, publicado 08 de abril de 2020, ou seja:
As aulas da rede municipal de ensino ficam suspensas até o dia 30 de abril do corrente ano, recomendando que o mesmo procedimento seja adotado pela rede privada de ensino.
O horário de funcionamento dos setores, departamentos e secretarias do serviço público municipal permanece das 08h às 14h, com exceção da Secretaria de Saúde, até o dia 30 de abril. Os serviços de coleta de lixo e limpeza pública permanecerão no mesmo horário de funcionamento, pois trata-se de serviço essencial, de acordo com o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, bem como os serviços essenciais da Secretaria de Obras do município.
O horário de funcionamento do comércio considerado não essencial continua das 8h às 14h assim também como salões de beleza e barbearias. As feiras-livres das 6h às 12h, sendo que a venda, no local, de alimentos através de bares e restaurantes está proibida.
Permanecem suspensos, até o dia 30 de abril próximo, todos os Alvarás de Localização e Funcionamento – AFL’s emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, relativamente aos seguintes serviços: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, danceterias, salões de dança; Casas de festas e eventos; Feiras de exposição, congressos e seminários; Clubes de lazer e de serviços; Academia, centro de ginasticas e estabelecimentos de condicionamento físicos; Parques de diversão e parques temáticos; Bares, restaurantes e lanchonetes.
As atividades como jogos de futebol, vôlei, ou quaisquer atividades físicas, desportivas ou dançantes, que possam gerar aglomeração de pessoas, permanecem suspensas em todo o território municipal, até o dia 30 de abril.
Permanece proibido qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências.
Está permitido aos bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, funcionarem por “delivery” (entrega em domiciliar), desde que, haja intensificação dos cuidados com a higiene dos produtos, para que se evite a contaminação e proliferação do Coronavírus.
Está facultado aos servidores públicos municipais maiores de 60 (sessenta) anos e às servidoras grávidas ou lactantes, ausentarem-se do serviço até o dia 30 de abril, assim como os servidores com comorbidade (doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou imunodeficiência) podem ser afastados do serviço. Os servidores que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), devem ser afastados do serviço, independentemente de atestado médico e ficar sob monitoramento do serviço de saúde.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

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