sexta-feira, abril 19, 2024
Sem categoria

Comitê extraordinário traça medidas administrativas de enfrentamento a propagação do coronavírus em monte alegre

COMITÊ EXTRAORDINÁRIO TRAÇA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS EM MONTE ALEGRE
O Comitê Extraordinário COVID-19 de Monte Alegre, esteve durante a segunda-feira (23) em reunião na Setrins, traçando metas e medidas administrativas de enfrentamento a propagação do Coronavirus no município.
Após discussões durante toda a manhã de segunda-feira, entre secretários do governo, Polícia Militar e Conselho Municipal de Saúde, o Comitê Extraordinário COVID-19 de Monte Alegre encaminhou recomendações ao prefeito do município, Jardel Vasconcelos, que atendeu ao pedido e oficializou através do decreto Nº 140/2020, publicado nesta terça-feira (24).
As medidas adotadas no Decreto Municipal (140/2020) em concordância com Decreto Federal, onde regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, o prefeito Jardel Vasconcelos, determinou que os servidores públicos municipais maiores de 60 anos e as servidoras grávidas estarão dispensadas do trabalho pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, dado a situação epidemiológica do momento. Os servidores que possuem moléstias que os coloquem no grupo de risco, devem procurar o serviço médico para fins de comprovação, e encaminhamento para Secretaria de Administração e Finanças.
Durante os próximos 15 dias os Departamentos, Setores e Secretarias do serviço público municipal passa a funcionar no horário das 08h às 14h, com exceção da Secretaria de Saúde. Essa data poderá ser prorrogada por igual período conforme a situação epidemiológica do momento. Os serviços de coleta de lixo e limpeza pública permanecerão no mesmo horário de funcionamento, por se tratar de serviço essencial, assim como os serviços da Secretaria de Obras que permanecerão de plantão 24 horas por conta do período chuvoso.
No Decreto, o prefeito Jardel Vasconcelos também alterou pelos próximos 15 dias o horário de funcionamento do comércio local, que agora passa a funcionar das 8h às 14h, com exceção dos serviços essenciais. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias conforme a situação epidemiológica.
As recomendações do Comitê Extraordinário COVID-19 de Monte Alegre, que fora transformada em decreto municipal, tem como objetivo proteger os cidadãos montealegrenses e visa acima de tudo o enfrentamento da situação de pandemia relativamente ao coronavírus.
CORONAVÍRUS
Segundo o secretário de saúde do município de Monte Alegre, Clovis Freitas, a secretaria foi convocada pela Sespa no dia 28 de fevereiro, daí criou um plano de contingenciamento, e dentro desse plano, contempla toda ação de como deverá ocorrer o atendimento, “nós já temos no hospital duas enfermarias, para caso ocorra, sejam atendidos e direcionados, e ter o devido atendimento. No caso se houver a necessidade de coleta de material, recebemos o treinamento e o equipamento para fazer a coleta, tem todo o monitoramento e acompanhamento da Sespa de como deverá ocorrer”, disse Clóvis, salientando que, serão coletados para exames somente os pacientes considerados graves, “se diagnosticado e evoluído para estado grave, será coletado e encaminhado para análise”.
Clóvis Fretas disse ainda que foi escolhido pelo Comitê Extraordinário COVID-19 de Monte Alegre, para ser o porta-voz de todas as informações que deverão ser compartilhadas com a imprensa e órgãos oficiais. “Vamos estabelecer para que diariamente a gente possa emitir um boletim de informações oficiais de ocorrência, está sendo implementado a partir de hoje (segunda-feira, 23). Estamos com um decreto que é algo novo e nuca vivenciado por nós, ele pode ser implementado com novas ações assim como pode ser retirado ações que estão determinadas aqui. A intenção aqui é prevenir, é ter uma ação de enfrentamento na prevenção, é esse o objetivo de todas as ações do Comitê”, falou Clóvis Freitas.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Confira lista de serviços essenciais conforme o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
I – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;
VI – Telecomunicações e internet;
VII – Serviço de call center;
VIII – Captação, tratamento e distribuição de água;
IX – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI – Iluminação pública;
XII – Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII – Serviços funerários;
XIV – Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII – Vigilância agropecuária internacional;
XIX – Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX – Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI – Serviços postais;
XXII – Transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII – Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
XXIV – Fiscalização tributária e aduaneira;
XXV – Transporte de numerário;
XXVI – Fiscalização ambiental;
XXVII – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII – Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX – Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX – Mercado de capitais e seguros;
XXXI – Cuidados com animais em cativeiro;
XXXII – Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII – Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV – Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV – Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
XXXVI – Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

image_pdfSalvar PDFimage_printImprimir
ACESSIBILIDADE