sexta-feira, abril 26, 2024
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DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE AGORA PODEM SER PARCELADAS E AINDA RECEBEM DESCONTOS NOS JUROS E SEM MULTA

As pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas municipais agora podem fazer o parcelamento em até 12 vezes e descontos nos juros e remissão da multa. Um projeto do poder executivo de Monte Alegre foi autorizado pela Câmara Municipal, em que dá incentivos para o contribuinte quitar a dívida à vista ou parcelado em até um ano.
A Lei nº 5.266/2021 leva em consideração a crise econômica oriunda da pandemia pelo novo coronavírus, por conta disso o pagamento dos tributos municipais, de origem tributária, inclusive aqueles objeto de execução fiscal, poderão ser parcelados. Se o contribuinte efetuar o pagamento integral em única parcela ou optar pelo parcelamento da dívida, com base nesta Lei, contará com desconto de 70% nos juros sobre o valor da dívida atualizada e isenção total da multa sobre o valor atualizado da dívida. O desconto será concedido na ocasião da efetivação do acordo de parcelamento ou do pagamento em parcela única.
Perderá o direito ao beneficio dos descontos o contribuinte que deixar de pagar 03 parcelas mensais e consecutivas.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
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