sexta-feira, abril 26, 2024
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MAIS OITO ESPÉCIES DE PEIXES ENTRAM NO DEFESO E FICAM PROIBIDAS DE SEREM CAPTURADAS

MAIS OITO ESPÉCIES DE PEIXES ENTRAM NO DEFESO E FICAM PROIBIDAS DE SEREM CAPTURADAS
De acordo com a Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no dia 15 de novembro, entrou no período do Defeso mais 08 espécies de peixes, sendo mantido até o dia 15 de março.
Os peixes que estão proibidos de serem capturados são: Pirapitinga, Curimatá, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.
Desde o dia 1º de outubro, já se encontra proibida a captura da espécie Tambaqui, que permanecerá até o dia 31 de março.
No dia 1º de dezembro entrará mais duas espécies no período Defeso, sendo o Pirarucu, que permanecerá até o dia 31 de maio e o Acari, que permanecerá até o dia 30 de março.
Durante o período, fica proibida a pesca, transporte, armazenamento e comercialização para não prejudicar a reprodução dessas espécies.
A multa para quem for flagrado praticando a atividade de forma irregular varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.
A punição também prevê detenção do infrator, a apreensão do pescado e do material usado na atividade.
A venda nesse período só é permitida se for de espécies oriundas de pisciculturas licenciadas, devendo os vendedores possuírem Declaração de Estoque emitida pela SEMMAG, que o documento que comprova a quantidade de peixes armazenados que foram capturados antes da proibição e/ou declarados após o início do período do Defeso, com comprovante de origem.
O secretário da SEMMAG de Monte Alegre, Cid Baia, alerta os comerciantes de pescado que, tem até o segundo dia útil após o início do Defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
As ações de fiscalização vão ocorrer nas embarcações, veículo de transporte, portos, mercados e feiras do município. O responsável pela embarcação também pode responder por crime ambiental em caso de flagrante.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei Federal.

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