sábado, abril 20, 2024
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Medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus são prorrogadas até o dia 14 de agosto em Monte Alegre

MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS SÃO PRORROGADAS ATÉ O DIA 14 DE AGOSTO EM MONTE ALEGRE
O prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, prorrogou o prazo das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus até o dia 14 de agosto, estendendo para a zona rural o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam alimentos fora da área comercial da Cidade Alta e Cidade Baixa.
O decreto nº 272/2020 que passa a vigorar nesta sexta-feira, 31, visa evitar as aglomerações nos centros comerciais, localizados nos bairros da Cidade Alta e Cidade Baixa, considerando a existência de 1.162 casos confirmados com 43 óbitos.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS
Das 06 às 9h e das 17 às 19h – Padarias e panificadoras, sendo permitido o serviço de delivery.
Das 06h às 10h – Feiras-livres, sendo proibida a venda no local de alimentos através de mesas ou outros petrechos que favoreçam a aglomeração de pessoas, incluindo os pontos de venda de peixe.
Das 06 às 18h – Postos de venda combustíveis e derivados de petróleo; Pontos de revenda de gás de cozinha e água mineral;
Das 08h às 12h – As mercearias, minimercados, mine-box, mercadinhos, tabernas, e dos estabelecimentos que comercializam mercadorias em geral, com acentuada predominância de produtos alimentícios, que não estejam localizadas nos bairros da Cidade Alta e Cidade Baixa, inclusive aqueles localizados na Zona Rural; Cartório de Registro Civil, de Imóveis e de pessoas naturais; Os escritórios de advocacia, contabilidade e de projetos de engenharia e arquitetônicos; Lojas de material de construção e de ferragem.
Das 08h às 12h, e das 14h às 18h – Açougues que estejam localizados fora das áreas de abrangência dos bairros da Cidade Alta e da Cidade Baixa, inclusive aqueles localizados na Zona Rural; Expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
Das 08 às 14h – As atividades de setores comerciais considerados como não essenciais, tipo comércio de varejista, venda de equipamentos eletrônicos, venda de eletrodomésticos, serviços de acesso à internet, movelarias, venda de pneumáticos, venda de óleo lubrificantes, Lojas de peças automotivas e de motocicletas, oficinas auto mecânicas e auto elétricas, lava-jato, oficinas de equipamentos eletroeletrônicos, tornearias e borracharias; Lojas de roupas sapatos, sandálias e de petrechos de couro natural ou sintético, perfumaria, papelaria, venda aparelhos celulares.
Das 12h às 18h – Supermercados e açougues localizados nos bairros da Cidade Alta e Cidade Baixa, os quais oferecem o maior potencial de aglomeração por metro quadrado; As distribuidoras com acentuada predominância de venda de produtos alimentícios, permitido o sistema delivery; Barbearia e salão de beleza.
24 horas por dia – As farmácias e drogarias.
TOQUE DE RECOLHER
O Toque de recolher é das 21 horas às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Monte Alegre, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada à necessidade, urgência no deslocamento e, portando identificação funcional.
RODIZIO DE VEÍCULOS
Continua o rodízio de carros e motos (particulares), coletivos, incluindo os taxistas e moto-taxistas, tanto na zona urbana como zona rural. Ressalvados os veículos que sejam oficiais, ou que estejam trafegando em caráter de urgência ou transportando gêneros alimentícios de qualquer espécie e hortifrútis.
O rodízio de carros, motos e coletivos, incluindo os taxistas e moto taxistas, funciona da seguinte maneira:
Os de carros, motos e coletivos, incluindo os taxistas e moto-taxistas, cujo final da placa terminar em número par, somente poderão transitar nos dias par. Os que têm o final da placa terminar em número impar, somente poderá transitar nos dias impar.
Os veículos que não possuem placas estão proibidos de circular nas vias públicas.
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Permanece suspenso o transporte coletivo ou individual intermunicipal de passageiros, ressalvados os casos de deslocamento de pessoas para o desempenho de atividade estritamente profissional ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
Os transportes coletivos dentro do município estão liberados, mas os prestadores públicos e privados de serviço de transporte de passageiros estão obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% e higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto. Não pode transportar quaisquer passageiros em pé.
A restrição referida não se aplica ao transporte de cargas.
SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE BANCÁRIA
A rede bancária, inclusive às Casas Lotéricas devem funcionar no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente, observando a seguinte metodologia de atendimento:
Nas Casas Lotéricas, o seu atendimento ao público é feito, com base no número final do CPF, ou seja, aqueles que terminam com número par, inclusive o número 0 serão somente atendidos nos dias par. Aqueles com CPF final ímpar serão atendidos nos dias impar.
Toda a agência bancaria, incluindo os correspondentes bancários, banco postal, Caixa Aqui e Bradesco expresso ou similares que fazem empréstimos consignados, o seu atendimento ao público será feito, com base no número final do CPF.
Para quem possui veículo com final da placa par e o CPF com final impar, ou vice versa, é o CPF que fica valendo no rodízio.
FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS E CENTROS EVANGÉLICOS
Está permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 30% da capacidade do templo, respeitada a distância mínima de 1,5 metro, para pessoas com máscara de proteção facial, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização.
As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade social.
ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR
Permanecem fechados ao público Academias de ginásticas; Centros de acondicionamentos físicos; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; Praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares; Casas de shows (festas) e espetáculos de quaisquer naturezas; Parque de diversões.
Continua proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, especialmente nas lojas de conveniências estabelecidas em postos de combustível e atividade similar.
Está proibido o funcionamento de carrinhos e de outros equipamentos que vendem alimentos prontos para o consumo humano em ruas e logradouros públicos, ressalvado o atendimento domiciliar através de delivery.
Continuam suspensas as atividades como jogos de futebol, vôlei, ou quaisquer atividades físicas, desportivas ou dançantes, que possam gerar aglomeração de pessoas, em todo o território municipal.
Está proibida toda e qualquer reunião de caráter público ou privada que exceda ao número de 10 pessoas.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o território do Município de Monte Alegre, sujeitando o infrator a responder civil e criminalmente nos termos da Lei Federal nº 14.019/2020.
SANÇÕES
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Local de Saúde, estão autorizados a aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento destas determinações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, tais como: advertência, multa diária de até R$ 3.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e multa diária de R$ 200,00 para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

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