NOVO DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS DE ACORDO COM MUDANÇA DE BANDEIRA PARA LARANJA EM MONTE ALEGRE
A Prefeitura de Monte Alegre publicou um novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento, no âmbito do município à Pandemia causada pela Covid-19, em concordância com o decreto Estadual com mudança do Bandeiramento no Baixo Amazonas, passando para bandeira Laranja.
O decreto nº 299/2021 passa a valer a partir de sua publicação até o dia 30 de abril de 2021.
De acordo com decreto estadual, o decreto municipal permanece fechado ao público boates, casas noturnas, casas de shows, bares e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público. Assim como praias, igarapés, balneários, clubes e quaisquer estabelecimentos similares.
Ficam proibidas as práticas desportivas, como jogo de futebol, vôlei, ou qualquer atividade que gere aglomeração. Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e logradouros públicos. Nas lojas de conveniências estão proibidas de vender bebidas alcoólicas no período entre 22h às 06h.
Está proibida a realização de eventos festivos, reuniões, manifestações, passeatas de qualquer natureza que exceda a ao número de 50(cinquenta) pessoas.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o território do Município de Monte Alegre, sujeitando o infrator a responder civil e criminalmente.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços das Atividades Essenciais devem observar quanto ao seu funcionamento conforme o decreto estadual.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
07h até às 19h – Comércio local (segunda a sábado), com ou sem intervalo.
08h às 12h e das 14h às 18h – Expediente nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
08h até às 13h. Das 16h às 21h – Salões de Beleza, Barbearias e Clinicas de Estética
Até as 22h – Academias de Ginástica
Até às 23h – Restaurantes, lanchonetes e carrinhos de venda de gêneros alimentícios.
Até as 23h – Serviço de delivery relativo às atividades essenciais
Até a 00h – Serviço de delivery/entrega
Das 23h às 05h – Toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório
DOMINGO
6h às 10h – As panificadoras e feiras
* Somente podem abrir (formato delivery) Farmácias, venda de gás/água e posto de combustível.
As agências bancárias funcionarão no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente. As Casas Lotéricas, o atendimento ao público será feito, com base no número final do CPF.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
Está permitido o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, devendo seguir algumas observações que consta no decreto municipal.
EVENTOS RELIGIOSOS
Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 50% da capacidade do templo ou igreja, não podendo ultrapassar 100 pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara.
As demais atividades religiosas devem ser realizadas se possível de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
TOQUE DE RECOLHER
Fica determinado o Toque de Recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Monte Alegre, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Em razão do toque de recolher ficam terminantemente proibidas à circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.
A circulação neste período é permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada à necessidade, urgência no deslocamento e, portando identificação funcional.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e a condução de pessoas pelas autoridades competentes em decorrência do descumprimento.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM