quarta-feira, novembro 13, 2024
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Por conta do coronavírus monte alegre fecha as fronteiras do município e suspende atividades que envolva aglomerações

POR CONTA DO CORONAVÍRUS MONTE ALEGRE FECHA AS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO E SUSPENDE ATIVIDADES QUE ENVOLVA AGLOMERAÇÕES
O prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, em mais um decreto que dispõe sobre medidas administrativas de enfrentamento a propagação do Coronavírus – Covid-19 no Município de Monte Alegre, suspendeu a realização de atividades que envolva aglomeração de pessoas e o fechamento das fronteiras municipais, tanto terrestre como fluvial pelo prazo de 30 dias.
Por meio do decreto Nº 145/2020, ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, todas as realizações de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência no Estado do Pará, relativamente aos seguintes serviços: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, danceterias, salões de dança; Casas de festas e eventos; Feiras de exposição, congressos e seminários; Clubes de lazer e de serviços; Academia, centro de ginasticas e estabelecimentos de condicionamento físicos; Clínicas de estéticas e salões de beleza; Parques de diversão e parques temáticos; Bares, restaurantes e lanchonetes.
Ficam também suspensas às atividades como jogos de futebol, vôlei, ou quaisquer atividades físicas, desportivas ou dançantes, que possam gerar aglomeração de pessoas em todo o território municipal. Estão permitidos, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias por “delivery”, ou seja, com serviços de entrega em domicílio, que sigam os cuidados com a higiene dos produtos evitando contaminação e proliferação do Corona vírus (COVID-19).
As panificadoras e as padarias do município passam a funcionar no horário das 6h às 10h e das 15h às 19h. As feiras-livres agora funcionam no horário das 6h às 12h, e não pode haver comercialização de alimentos através de bares e restaurantes.
TRANSPORTE
Desde a data da publicação do Decreto, (25 de março de 2020), fica suspenso o embarque e desembarque de passageiros nos portos de Monte Alegre, bem como a entrada e saída de transportes coletivos terrestres, durante 30 dias.
Está permitido o transporte de pessoas para outros municípios, tanto pela via fluvial como terrestre em caso de extrema necessidade e urgência, sempre que for constatado pela autoridade médica o risco de morte, assim como a entrada ou saída de pessoas que se comprove a necessidade do deslocamento esteja ligada as atividades imprescindíveis ao exercício do interesse público.
O transporte de passageiros que atuam dentro do município de Monte Alegre, está operando normalmente, mas o transportador precisa adotar medidas de higiene e limpeza dos veículos, além de distribuir aos passageiros, álcool para a higiene pessoal e não transportar pessoas em pé.
O transporte de itens essenciais à manutenção da comunidade Montealegrense, como medicamentos, alimentos e outros produtos imprescindíveis a subsistência das pessoas, também está permitido.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

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