sábado, novembro 9, 2024
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DISPÕE OS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS SERVIDORES

A Prefeitura de Monte Alegre dispõe os novos procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, e dos pensionistas do poder executivo municipal.
Por meio do decreto Nº 470/2021 o prefeito Matheus Almeida, dispõe sobre a autorização para desconto em folha, para os servidores do município, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial.
Pelo decreto, poderão ter consignados em folha de pagamento, valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias para esse fim.
A gestão das consignações facultativas em folha de pagamento poderá ser promovida por empresas gestoras da carteira de consignados que serão contratadas pelo órgão ou entidade do Poder Executivo da administração direta ou indireta que efetiva os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do
Servidor, em favor da destinatária dos créditos resultantes das consignações.
A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% dos seus vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendida a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 5% reservado exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito.
Nos casos dos servidores de cargos comissionados ou por tempo determinado, fica estabelecida a responsabilidade da Prefeitura Municipal, de integralmente realizar a retenção dos valores devidos a empresa Administradora de Cartão de antecipação salarial detentora do crédito, diretamente da rescisão do contrato de trabalho dos respectivos servidores, e repassar tempestivamente os valores retidos para liquidação das obrigações existentes.
A Prefeitura de Monte Alegre publicará ato normativo regulamentando as verbas que devem ser consideradas para o cálculo da margem consignável, inclusive com exemplos.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA
Assessoria de Comunicação – ASCOM

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