quarta-feira, dezembro 4, 2024

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

[wpseo_breadcrumb]

Art. 1º. O Município de Monte Alegre, Unidade Territorial do Brasil, é parte integrante do Estado do Pará, dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado do Pará e por esta Lei Orgânica.

ACESSIBILIDADE