PROIBIDO QUEIMAR LIXO PARE DE QUEIMAR, ISSO É CRIME! DENUNCIE
A Prefeitura de Monte Alegre, por meio da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMMAG, deu início a ações de educação ambiental de orientação a população quanto a PROIBIÇÃO DE QUEIMA. A primeira ação ocorreu com moradores do bairro Surubeju e das proximidades da área conhecida como Bica.
As ações tem o objetivo de informar e conscientizar a população em geral de que o hábito de queimar resíduos (LIXO), ENTULHOS, FOLHAS E GALHADAS em propriedade pública ou privada, causa impacto ao meio ambiente e a saúde humana.
O responsável por realizar a queima, cometerá conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental.
Âmbito Administrativo
No âmbito administrativo a conduta é regulada no artigo 61 e 62 do Decreto Federal n° 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, com previsão de Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Âmbito Criminal
No âmbito penal a conduta é tipificada como crime ambiental no artigo 54 da Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: […]”, com previsão de Pena de reclusão ou detenção, e multa.